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JUÍZA INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR DO MP PARA QUE SHOWS E EVENTOS FOSSEM PROIBIDOS EM MACAPÁ

A juíza Alaíde Maria de Paula indeferiu, nesta sexta-feira (4) o pedido de liminar do Ministério Público do Amapá que pretendia proibir show e eventos em Macapá. “Na execução do conjunto de medidas adotadas para o combate e retomada gradual das atividades econômicas, não cabe ao Poder Judiciário decidir, qual escolha deve ser tomada pelo Poder Executivo”, escreveu na sentença.

Na decisão a magistrada diz que é a responsabilidade da política de combate ao covid-19 é do Poder Executivo, cabendo-lhe as medidas que entender razoáveis para a abertura da economia local e o combate ao novo coronavírus. No caso dos autos, os eventos/shows que os promotores de eventos promoverão foram autorizados pela municipalidade local, por meio de seus órgãos que detém competência para tal. 

A ação do MP foi impetrada na quinta-feira (3), em em caráter de urgência, e tinha a pretensão de impedir um show que ocorrência naquele dia. Na Ação Civil Pública os promotores de Justiça da Saúde, Fábia Nilci e Wueber Penafort, e da Educação, Roberto Alvares, destacaram a gravidade do atual cenário epidemiológico do Estado do Amapá e a baixa cobertura vacinal da população acima de 12 anos, atingindo apenas 52,31%, conforme releva Parecer Técnico nº 04/2022, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP).

A magistrada completa a sentença afirmando que “…cabe aos órgãos competentes promover as fiscalizações nesses empreendimentos, verificando as medidas de distanciamento social para não gerar aglomeração, higienização do espaço, aferição de temperatura das pessoas, etc. seguem os protocolos de recomendação para o momento atual, além das autoridades constituídas e legais verificarem e fiscalizarem o cumprimento das medidas como autorizadas, como por exemplo, capacidade de pessoas e os documentos que comprovem o recebimento de duas doses da vacina e teste negativo para covid-19”.

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