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Marília Góes tem seu pedido para concorrer a vaga ao TCE indeferido pelo presidente da ALAP Kaka Barbosa

Nesta segunda feira (7 de fevereiro) o presidente da ALAP Dep. Kaka Barbosa INDEFERIU o Requerimento de inscrição para preenchimento de vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, requerido pela Dep. Marília Góes.

O presidente seguiu o parecer da procuradoria da ALAP, onde relatou que a Deputada não seguiu as regras do regimento interno da casa, com regras estabelecidas no caput do art. 222. “abrindo-se vaga na composição do Tribunal de Contas e cabendo a escolha à Assembleia Legislativa, em qualquer hipóteses previstas na Constituição Estadual, bem assim na legislação infraconstitucional, o presidente declarará, em sessão, que a vaga foi aberta, fixando o prazo para que sejam feitas indicações visando seu preenchimento.”

O Procurador Geral da ALAP reiterou em seu parecer que ao contrário do que requereu a Deputada Marília Góes, “não se lê na Constituição do Estado do Amapá qualquer dispositivo que disponha sobre o recebimento e processamento da manifestação de interessa da vaga de Conselheiro do Tribunal de contas”.

Até que o Presidente da ALAP Dep. Kaka Barbosa declare aberta aberta a vaga, em sessão e que o prazo para indicações seja fixado e passe a vigorar, não se pode acolher qualquer pedido de inscrição à vaga aberta ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

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